No poder na cidade paraibana de Patos desde os anos 1950, seja pelo ramo paterno quanto pelo materno, a família do deputado federal Hugo Motta atua para ampliar sua influência já crescente na Paraíba. O maior lance desse processo, claro, é a provável eleição dele como futuro presidente da Câmara dos Deputados em 1º de fevereiro.
Ao mesmo tempo, mais uma integrante do clã deve estrear na política.
Olívia Motta, irmã de Hugo e filha do prefeito de Patos, Nabor Wanderley Filho, é apontada como a substituta da ex-prefeita e hoje deputada estadual Francisca Motta, avó de ambos. Todos são do Republicanos.
Outro lance da estratégia é a tentativa de emplacar Nabor Wanderley na chapa majoritária governista nas eleições estaduais de 2026.
Olívia é médica como o irmão –mas, diferentemente dele, exerce a profissão– e já fala como possível candidata a deputada estadual no ano que vem. Conforme o plano, na Assembleia Legislativa da Paraíba, ela herdaria os votos e a vaga da avó Francisca que, aos 83 anos, deve se aposentar das eleições.
Um blog de Patos publicou que Ilanna (filha de Francisca e mãe de Hugo e Olívia) também almejaria a vaga, causando um racha familiar: como Ilanna é brigada com Nabor, de quem se separou litigiosamente, iria querer se impor sobre o ex-marido na escolha, se sobrepondo sobre a filha. As manifestações públicas até agora desacreditam essa versão.
"Nós estamos conversando. Em política, família sempre combina aquilo que vai chegar. Estou me sentindo muito bem como deputada. Mas tenho também Olívia, que é mulher, médica, me acompanha em meu trabalho, sabe do que eu gosto que faça", disse Francisca em entrevista recente. "Ela me acompanhou da mesma maneira que Hugo me acompanhou. Caso seja necessário, e eu resolva sair, tenho um nome que realmente irá fazer jus às mulheres da Paraíba."
Já Olívia afirmou: "É uma honra muito grande poder substituir a deputada Francisca Motta, caso venha a acontecer. Acho que é uma coisa que vai ocorrer com naturalidade, acho que também é natural meu nome ser lembrado. Estamos amadurecendo [a ideia]".
Mas o movimento mais ambicioso do grupo familiar –e por ora o mais imprevisível– é a possibilidade de Nabor integrar a chapa majoritária de situação nas eleições estaduais de 2026. Veículos paraibanos divulgaram há poucos dias que ele seria candidato ao Senado, mas há outros nomes fortes no páreo, num xadrez intrincado.
Após dois mandatos, o governador João Azevedo (PSB), aliado dos Motta Wanderley, deve ocupar uma das duas candidaturas para senador. Hoje, a tendência é que ele apoie para a cabeça de chapa, como seu substituto, o vice-governador Lucas Ribeiro (PP), filho da senadora Daniella Ribeiro (PSD) e sobrinho do deputado federal e ex-ministro Aguinaldo Ribeiro (PP).
Restariam duas vagas —a de vice-governador e outra para o Senado—, e os Motta Wanderley articulam para que Nabor seja considerado para uma delas. Nessa configuração, Hugo disputaria um novo mandato para deputado federal (o quinto seguido), considerando que precisaria dele para tentar a reeleição à presidência da Câmara em 2027.
O próprio Aguinaldo Ribeiro é um forte concorrente à outra vaga de senador do grupo, assim como o presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino, que também preside o Republicanos no estado.(Folha de São Paulo)
Aalta temporada vem atraindo muitos turistas para os municípios litorâneos da Paraíba, a exemplo de Cabedelo, onde a movimentação do comércio, sobretudo na orla, aumenta nesse período do ano. Porém, segundo os comerciantes, uma nova legislação, sancionada recentemente pela Prefeitura Municipal, está prejudicando o setor. Trata-se da Lei nº 2.425, de 23 de dezembro de 2024, que determina regras para a ocupação da faixa de areia das praias com mesas, cadeiras e guarda-sóis, entre outros aspectos.
Segundo a legislação, cada estabelecimento comercial, hotel, pousada, restaurante, lanchonete, quiosque, bar, condomínio ou prédio residencial na faixa de areia das praias de Cabedelo pode deixar à disposição dos clientes até 10 conjuntos de mesas com guarda-sóis e cada um contendo até quatro cadeiras. A Lei ainda determina que esses objetos devem ser móveis desmontáveis e que só podem permanecer instalados durante o período em que forem utilizados, ficando estipulado o horário de 6h para início da colocação, e o limite de 19h para sua retirada. Além disso, a disposição das mesas, cadeiras e guarda-sóis não pode impedir a livre circulação de pessoas no local, devendo formar corredores com largura contínua que não seja inferior a dois metros.
Segundo o proprietário do estabelecimento Tenda Formosa, Diego Guedes Fernandes, a movimentação neste período é grande e nos últimos tempos tem crescido de uma forma geral, em toda a orla, devido à propaganda feita a nível nacional. Mas, ele lamenta que a nova determinação da prefeitura esteja restringindo a atuação dos comerciantes. “Os estabelecimentos que pagam seus impostos, que estão dentro dessa normativa, estão sendo restritos. Só posso colocar 10 sombrinhas na praia, não posso colocar mais, então o turista vai para outro lugar”, afirma.
Ele diz ainda que não é contra as regras e normatizações, mas que elas têm que ser pensadas de forma a não prejudicar os comerciantes locais. Diego reclama também que aqueles que oferecem serviço de aluguel de guarda-sóis e mesas não pagam os mesmos impostos que ele — que possui um restaurante na orla — e não estão sofrendo as mesmas limitações, podendo disponibilizar um número maior de itens.
Já o gerente do estabelecimento Maré Alta, Wallace Marcone, diz que o movimento no local caiu cerca de 50% por causa da nova legislação. “A gente só está trabalhando com 10 guarda-sóis, aí isso limitou para todos os comerciantes daqui. Tem o documento proibindo, se colocarmos mais, o material da gente será recolhido. É uma pena, porque a alta temporada é o melhor período que tem. Então, isso diminuiu as nossas vendas”, lamenta Wallace. Ele acrescentou que estão orientando os clientes antigos a trazerem seus próprios guarda-sóis, por conta da limitação do estabelecimento.
Prefeitura diz que decisão é para ordenar a ocupação do solo - O secretário municipal do Controle do Uso e Ocupação do Solo de Cabedelo, Sérgio Ricardo Germano de Figueiredo, destaca que a lei criou regras para a utilização de guarda-sóis e mesas em áreas de praia, que são espaços de uso comum. Segundo ele, há um grupo, criado pelo Ministério Público Federal (MPF), que vem executando as fiscalizações. Além do MPF, a equipe é formada também pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU), Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema-PB), secretarias municipais e Polícia Ambiental.
“O MPF cobrou a eficácia da lei, criada o ano passado, para coibir abusos, pois em alguns locais, de um único estabelecimento havia mais de 100 guarda-sóis, e a população não tinha nem onde colocar suas mesas. Isso foi uma constatação feita pelos órgãos federais e surgiu uma operação conjunta entre União, Estado e Município, para tentar disciplinar esse uso da praia”, explicou o secretário.
A medida atende a um termo de ajustamento de conduta (TAC), firmado com o MPF, que prevê que todas as ocupações de comércio informal e irregular sejam retiradas até abril de 2025.
Sérgio Ricardo ainda explica que está sendo feito um zoneamento de todas as regiões da praia. “Estamos vendo os locais onde podem ser colocadas mesas, e a prefeitura também vai fazer um cadastramento dos ambulantes que alugam sombrinhas e mesas, e delimitar, qual as áreas que podem ser usadas por esses comerciantes e quais os espaços de uso público para a população”, afirma.
Segundo a legislação, os estabelecimentos comerciais devidamente legalizados e registrados poderiam ainda, acima do limite estabelecido de 10 guarda-sóis, disponibilizar mais equipamentos de acordo com a demanda de ocupação do dia, até o limite máximo de 50, porém o secretário esclarece que isso só será possível após a finalização desse zoneamento.
“Ainda haverá um decreto regulamentando algumas coisas, a partir desse zoneamento. Então, será definida essa possibilidade de utilização de mais mesas. Em alguns locais, o pessoal estava colocando mesas em cima de áreas de proteção permanente, o que não pode, se caracteriza como crime ambiental; em outros, quando a maré subia, não dava para passar, por causa da quantidade de mesas… Então, a prefeitura vai definir as regras e a quantidade máxima possível para cada área”, esclarece Sérgio Ricardo.
A possibilidade de expandir o limite “conforme a demanda diária”, objetiva fazer com que os estabelecimentos possam ocupar as praias com base na quantidade de clientes que precisam desses equipamentos em um determinado momento, evitando que haja guarda-sóis e mesas subutilizados, obstruindo a passagem e prejudicando a população que queria instalar seus itens próprios.
Outras regras também são definidas pela nova legislação, como a dimensão e a altura máxima para colocação dos guarda-sóis e mesas, bem como a obrigatoriedade de que os estabelecimentos façam a limpeza do local após o uso e questões relativas ao uso e ocupação de área de vegetação de restinga, entre outros aspectos. A lei também prevê advertência aos estabelecimentos que descumprirem as normas e, após determinado, se não houver adequação, haverá a apreensão do material em situação irregular. (A União)